Publicação original: 2013por Joel Rufino dos Santos
Os direitos humanos não são invenção do governo brasileiro, nem do inglês, nem de qualquer outro. Também não são invenção de nossa época.
O que são, então?
Um dos pilares, talvez o principal, da Civilização Ocidental, a que pertencemos independente de nossa vontade. Outros pilares são: o racionalismo, o individualismo, o antropocentrismo (crença de que o homem é o senhor da natureza), a tecnociência. Ainda hoje, nós, os ocidentais, nos reconhecemos mais na antiga Grécia – onde surgiram esses valores – do que em outras civilizações antigas.
Sua pedra fundamental foi a Carta Magna, na Inglaterra, em 1215, três séculos antes de o Brasil ser descoberto. Os barões negociaram com o rei, por escrito, o limite do seu poder sobre eles.
Em 1628, o Parlamento inglês proibiu ao rei aumentar tributos sem o seu conhecimento, o aquartelamento de soldados em casas particulares, a lei marcial em tempo de paz. E inventou o habeas corpus: ninguém seria preso sem ser pela justiça.
A universalidade desses e outros direitos foram teorizados, pela Enciclopédia Francesa (Rousseau, Voltaire, Diderot, Condorcet...), por volta de 1750.
Em 1789, a Revolução Francesa fez a primeira Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão. Foi a ideologia da nossa independência e da Abolição da Escravidão: todo homem, e todo país, é portador universal dos mesmos direitos, à liberdade, à justiça, à felicidade.
Em 1791, os EEUU promulgaram o Bill of Rights. “Consideramos estas verdades como auto-evidentes, que todos os homens são criados iguais, que são dotados pelo Criador de certos direitos inalienáveis, que entre estes são vida, liberdade e busca da felicidade”. A Primeira Emenda do Bill garantia a liberdade de religião, de opinião, de imprensa, de reunião e de petição.
A Declaração que está em vigor hoje é a Declaração Universal dos Direitos do Homem, da ONU, de 1948. Uma consolidação de todos os documentos anteriores. Inclusive, a Convenção de Genebra, de 1864, que proíbe tortura a prisioneiros de guerra.
A mais recente Declaração é a Universal de Direitos da Criança, 1959. “A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico”.
A história dos direitos humanos se confunde, portanto, com a própria história da nossa civilização. É o nosso trunfo moral diante do mundo.
“OS DIREITOS HUMANOS SÃO SÓ PARA BANDIDOS”
Muitas pessoas acreditam que os direitos humanos só servem para proteger bandidos. Essa caricatura se deve a uma desinformação. Ou a uma discordância (legítima), da sua função civilizatória. É o caso das culturas islâmicas, indianas, asiáticas e arcaicas, que se civilizaram a partir de outros princípios. Em todas há teorias, ou crenças, equivalentes aos nossos.
O direito que você tem de largar emprego, receber férias, um salário mínimo, licença para maternidade, escolher marido ou mulher, hetero ou homo, morar onde quiser, não continuar preso sem processo, não ter sua casa invadida sem ordem judicial, habeas corpus, liminar, recurso judicial, não ser torturado, não sofrer pena cruel e tantos outros decorrem da teoria dos direitos humanos. São absolutamente para todos os indivíduos, sem exceção.
“POLICIAIS ASSASSINOS NÃO SÃO DEFENDIDOS POR ORGANIZAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS”
Se tomarmos um policial assassino como indivíduo, ele tem todos os direitos humanos (são chamados humanos porque são para todo indivíduo de nossa espécie, inocente ou criminoso, ladrão de banco ou banqueiro, militar ou civil etc). Se tomarmos, porém, o indivíduo como agente do Estado (polícia), será discutível defendê-lo com essa teoria – cuja finalidade é, precisamente, proteger o indivíduo contra as arbitrariedades do Estado.
Torturadores e carrascos alegam sempre em sua defesa que cumpriram ordens. Para julgá-los o sistema judicial tem legislação específica para crimes institucionais, protegendo, desse jeito, o policial criminoso como membro obediente de uma instituição. Foi, por exemplo, o caso dos nazistas, julgados em Nuremberg, dos stalinistas levados a cortes internacionais, e dos militares condenados por torturas e mortes de opositores sob a ditadura no Chile, Argentina e Uruguai.
Essa é a razão pela qual os regimes ditatoriais, de direita, centro ou esquerda, detestam os direitos humanos.
ÚLTIMA INFORMAÇÃO
A teoria dos direitos humanos chegou à forma que tem hoje pelo pensamento dos enciclopedistas (também chamados iluministas), e de seus militantes em todo o mundo. Mas recebeu na sua origem, e até hoje, influência do Cristianismo. Na Antiguidade, antes de o cristianismo surgir, como religião de escravos e pobres, vigorava a lei de Talião: olho por olho, dente por dente. Mulheres criminosas, por exemplo, eram apedrejadas. Uma das lições do Cristianismo foi: quem não pecou atire a primeira pedra. Está aí o DNA dos direitos humanos: todos os seres humanos são iguais e têm por isso os mesmos direitos.
Os que sofrem pena por seu comportamento merecem a prisão, maltratá-los além da pena é a volta da barbárie. O Cristianismo trouxe para o interior do sistema penal, a compaixão. Por exemplo, deixar na miséria familiares de presos é castigar o grupo e não o indivíduo.
É sobre o indivíduo, cada indivíduo da espécie humana, que repousam os direitos humanos. Essa é a sua profundidade e grandeza.